Skip to main content
x
Associações de Estudantes

As Associação de Estudantes (AE) são uma estrutura representativa dos estudantes de um estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional. Os seus membros são eleitos pela maioria dos estudantes do mesmo estabelecimento de ensino ou por outros métodos de eleição.

As AE são, na sua maioria constituídas por três órgãos: Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. A eles compete a elaboração do plano de atividades e tomada de decisões, comunicação com todos os alunos da escola e fiscalização das contas.

O respetivo regime encontra-se previsto na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, diploma que aprova o regime jurídico do associativismo jovem, bem como os programas de apoio ao desenvolvimento da sua atividade


A AE não depende de um só estudante, mais sim de uma união e conjunção de vários estudantes. As AE têm direito a ter instalações próprias nos estabelecimentos de ensino em que se encontram, cedidas a título gratuito, ficando a seu cargo a gestão dessas mesmas instalações. Têm direito a emitir alguns pareceres aquando do processo de elaboração de legislação sobre ensino.

Podem inscrever-se no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) as AE que pretendam candidatar-se aos programas de apoio por parte do Instituto Português da Juventude (IPJ).