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Coisas de Adultos: Subsídio de Alimentação

 

Como pudemos perceber na edição da semana passada desta mesma rúbrica, o subsídio de alimentação é um fator importante no que diz respeito a uma proposta salarial.

Este subsídio é pago para compensar a despesa alimentar do trabalhador durante o dia de trabalho. Muito simplificadamente, o trabalhador sente-se ‘forçado’ a gastar dinheiro para almoçar enquanto trabalha e, por isso, a entidade patronal assegura essa despesa.

Todavia, esse subsídio não é obrigatório e não está previsto em nenhuma lei. Ainda assim, é aconselhado pela legislação portuguesa e aos cargos públicos está inerente um valor estipulado em 4,77 euros. Por sua vez, o setor privado costuma utilizar o mesmo valor mas tem liberdade para aplicar o valor que pretender (sendo depois também alvo de descontos para a Segurança Social e IRS).

No que diz respeito ao método de pagamento, o mesmo pode ser efetuado de duas formas distintas: cartão refeição ou em dinheiro, acrescentado ao salário em si.

 

Para mais informações acede aqui.