REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS VIATURAS MUNICIPAIS
Responsabilidade por danos
Os danos causados no veículo durante o período da sua utilização imputáveis aos seus ocupantes são da responsabilidade da entidade requisitante.
Regras de utilização
1. Não é permitido aos utilizadores dos veículos municipais;
a) Alterar durante a viagem o itinerário indicado no formulário, salvo se a alteração se justificar por encurtamento de distâncias ou melhor estado de nova via a percorrer, mas sempre com a concordância do condutor;
b) Dar utilização diferente daquela que foi solicitada;
c) Consentir no transporte de pessoas estranhas à entidade utilizadora;
d) Tomar qualquer tipo de refeição no interior do autocarro;
e) No interior do autocarro é expressamente proibido levar bebidas com teor alcoólico;
f) É expressamente proibido fumar, vapear ou aquecer tabaco dentro das viaturas;
g) Transportar no autocarro mercadorias que excedem a capacidade das suas caixas de bagagem ou lhes possam causar danos;
h) Transportar para o local dos bancos qualquer tipo de bagagens;
i) Em caso algum, ser excedida a lotação da viatura.
2. O responsável pela viatura é o motorista pelo que não serão permitidas desobediências às suas orientações e ordens.
3. Não são permitidos transportes noturnos.
Infrações
A infração ao presente regulamento implicará:
. A proibição no futuro da cedência de meio de transporte à entidade transgressora;
. Responsabilidade civil nos casos em que a mesma tenha lugar.
Normas e regras para apoio em matéria de Transporte
. A viatura inicia o percurso recolhendo os jovens no local de partida, dirigindo-se para o local de destino, apenas realizando as paragens intermédias necessárias em função do trajeto e duração da deslocação;
. No regresso, a viatura retorna ao local de partida, apenas realizando paragens intermédias para descanso do motorista em função do trajeto e duração da deslocação;
. Quando o transporte for realizado por apenas um motorista, é obrigatório por lei cumprir os
seguintes tempos de condução, pausas e períodos de descanso (cfr. Regulamento CE n.º
561/2006, 15 de Março):
a) Tempo máximo de condução – 9 horas diárias (Ex. 04h30 de condução + 01h00 de pausa +
04h30 de condução);
b) Limite máximo de trabalho diário – 13 horas diárias (Ex. 09h00 de condução + 04h00 de
descanso);
c) Para serviços superiores a 13 horas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 9 horas em
que a viatura fica imobilizada (Ex. 4h30 de condução + 09h00 de pausa + 04h30 de condução);
. A entidade terá que suportar nas deslocações, as despesas de alimentação e alojamento isolado que permita um efetivo descanso do(s) motorista(s).
. A entidade pode anular o seu pedido, até às 13h00 de quarta-feira da semana do transporte.
. O responsável pelo pedido, deverá anotar na folha de serviço do(s) motoristas(s) as horas de
términus do mesmo.
. O incumprimento destas regras poderá inviabilizar a cedência de futuros apoios.
. A entidade deverá confirmar o transporte junto da Divisão de Juventude.