
Tribunal de Contas Europeu
- Funções: controlar a cobrança e a utilização dos fundos da UE e ajudar a melhorar a gestão financeira da EU
- Presidente: Klaus-Heiner Lehne
- Membros: 1 de cada país da UE
- Instituído em 1977
- Sede: Luxemburgo
Enquanto órgão independente de controlo externo da UE, o Tribunal de Contas Europeu defende os interesses dos contribuintes europeus. Ainda que não disponha de poder jurisdicional próprio, cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento de UE por parte da Comissão Europeia e dar conta da situação financeira da União.
O que faz o TCE?
- Audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente cobrados e gastos, se são investidos com eficácia para produzir valor acrescentado e se as operações foram devidamente contabilizadas
- Controla as pessoas e as organizações que gerem fundos da UE, nomeadamente através de controlos aleatórios nas instituições europeias (em especial a Comissão), nos Estados-Membros e nos países que recebem ajudas da UE
- Apresenta as suas conclusões e recomendações em relatórios de auditoria dirigidos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros
- Comunica suspeitas de fraude, corrupção ou atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
- Elabora um relatório anual dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de proceder à aprovação do orçamento da UE
- Emite pareceres especializados dirigidos aos responsáveis políticos sobre como melhor gerir os dinheiros públicos e prestar contas da sua utilização aos cidadãos
Além disso, publica pareceres sobre propostas legislativas que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como documentos de opinião e análise e outras publicações sobre finanças públicas da UE.
Para ser eficaz, o Tribunal de Contas tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que controla, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre
- O que controla
- Como controla
- Como e quando apresenta as suas conclusões
O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. Mas o Tribunal também trabalha em estreita colaboração com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte (cerca de 80 %) dos fundos da UE é gerida em conjunto por estas e pela Comissão.
Composição:
Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Conselho, após consulta do Parlamento, por um período de 6 anos renovável. Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de três anos renovável.
Como funciona o TCE?
O TCE leva a cabo 3 tipos de auditorias:
- Auditorias financeiras - verifica se as contas são um retrato fiel da situação financeira, dos resultados e da situação líquida para o exercício em causa
- Auditorias de conformidade - verifica se as operações financeiras respeitam as regras em vigor
- Auditorias de desempenho - verifica se os fundos da UE cumprem os objetivos a que se destinam com um mínimo de recursos possível e com a máxima rentabilidade.
O Tribunal está dividido em grupos de auditoria designados «câmaras». Cabe-lhes preparar relatórios e pareceres que são, em seguida, adotados pelos membros do Tribunal, tornando-se assim oficiais.
O TCE e o cidadão
O Tribunal organiza estágios.
De dois em dois anos o Tribunal atribui um Prémio de investigação académica no domínio da auditoria no setor público. Concorre!
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