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Provedor de Justiça Europeu

Provedor de Justiça Europeu

 

  • Funções: investiga queixas contra instituições, órgãos, serviços e agências da UE
  • Provedora de Justiça Europeia: Emily O'Reilly
  • Cargo instituído em 1995
  • Sede: Estrasburgo (França)
  • Sítio Internet: Provedor de Justiça Europeu
     

O Provedor de Justiça Europeu investiga queixas relativas a casos de má administração por parte das instituições ou outros organismos da UE. As queixas podem ser apresentadas por nacionais ou residentes dos países da UE ou por associações ou empresas estabelecidas na UE.

 

O que faz o Provedor de Justiça?

O Provedor de Justiça investiga diferentes tipos de casos de má administração, por exemplo:

  • Comportamento abusivo
  • Discriminação
  • Abuso de poder
  • Omissão de informação ou recusa de prestar informações
  • Atrasos desnecessários
  • Não respeito dos procedimentos

 

Como é escolhido o Provedor de Justiça?

Parlamento Europeu elege o Provedor de Justiça por um período de cinco anos, renovável. Trata-se de uma das suas primeiras tarefas no início de cada mandato.

 

Como funciona o gabinete do Provedor de Justiça?

O gabinete do Provedor de Justiça, que é imparcial e não recebe ordens de qualquer governo ou entidade, pode dar início a um inquérito na sequência de uma queixa ou por sua própria iniciativa. O Provedor de Justiça apresenta um relatório de atividade anual ao Parlamento Europeu.

O Provedor de Justiça poderá conseguir resolver o seu problema informando simplesmente a instituição visada. Se forem necessárias mais medidas, procurará encontrar uma solução amigável para o problema. Se tal não for suficiente, poderá emitir recomendações dirigidas à instituição em causa. Se esta não aceitar as suas recomendações, o Provedor de Justiça poderá elaborar um relatório especial dirigido ao Parlamento Europeu, para que este tome as medidas políticas necessárias.

 

O Provedor de Justiça Europeu e o cidadão

Se não estiver satisfeito com uma instituição, órgão, serviço ou agência da UE, deve começar por lhe dar uma oportunidade para corrigir a situação. No caso de esta diligência falhar, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

A queixa deve ser apresentada no prazo de dois anos a contar da data em que tomou conhecimento do problema. Ao apresentar uma queixa, deverá indicar claramente a sua identidade, a instituição ou órgão objeto da queixa e descrever o problema. Se quiser, pode solicitar que a queixa seja tratada confidencialmente.

Caso não possa tratar a sua queixa, o Provedor de Justiça informá-lo sobre outras entidades que o poderão ajudar.