Hoje, celebra-se os 30 anos da Convenção dos Direitos das Crianças.
A 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Esta convenção é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre.
A Convenção dos Direitos das Crianças não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A convenção assenta em 4 pilares fundamentais que estão relacionados com os outros direitos das crianças:
- a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial
- o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito
- a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para todas as crianças
- a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida
A convenção contém 54 artigos, no seu todo, que podem ser divididas em 4 categorias de direitos:
- os direitos à sobrevivência
- os direitos relativos ao desenvolvimento
- os direitos relativos à proteção
- os direitos de participação
A declaração dos direitos das crianças vigora em 10 princípios:
- direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade
- direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social
- direito a um nome e a uma nacionalidade
- direito à alimentação, moradia e assistência média adequada para a criança e a mãe
- direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente
- direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade
- direito à educação gratuita e ao lazer infantil
- direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes
- direito a ser protegido contra o abandono e à exploração no trabalho
- direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos
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