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30 anos da Convenção dos Direitos das Crianças

Hoje, celebra-se os 30 anos da Convenção dos Direitos das Crianças. 

A 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Esta convenção é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre.


A Convenção dos Direitos das Crianças não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.


Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A convenção assenta em 4 pilares fundamentais que estão relacionados com os outros direitos das crianças: 

  • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial
  • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito
  • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para todas as crianças
  • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida

A convenção contém 54 artigos, no seu todo, que podem ser divididas em 4 categorias de direitos:

  • os direitos à sobrevivência
  • os direitos relativos ao desenvolvimento
  • os direitos relativos à proteção
  • os direitos de participação

A declaração dos direitos das crianças vigora em 10 princípios:

  • direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade
  • direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social
  • direito a um nome e a uma nacionalidade
  • direito à alimentação, moradia e assistência média adequada para a criança e a mãe
  • direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente
  • direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade
  • direito à educação gratuita e ao lazer infantil
  • direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes
  • direito a ser protegido contra o abandono e à exploração no trabalho
  • direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos

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