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30 anos da Convenção dos Direitos das Crianças

A 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Esta convenção é o tratado de direitos humanos internacionais mais amplamente ratificado de sempre.


A Convenção dos Direitos das Crianças não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

A declaração dos direitos das crianças vigora em 10 princípios:

  • direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade
  • direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social
  • direito a um nome e a uma nacionalidade
  • direito à alimentação, moradia e assistência média adequada para a criança e a mãe
  • direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente
  • direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade
  • direito à educação gratuita e ao lazer infantil
  • direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes
  • direito a ser protegido contra o abandono e à exploração no trabalho
  • direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos