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Publicada a Portaria que estabelece medidas temporárias no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens

Devido à importância do setor das associações juvenis na formação de milhares de jovens, foi publicada a Portaria que estabelece medidas temporárias no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações juvenis. Estas medidas, em 2021, permitem minimizar alguns efeitos negativos que foram resultados da imprevisibilidade da situação pandémica.

O Ministério da Educação reforça as medidas excepcionais e temporárias no âmbito dos apoios financeiros do IPDJ, atribuídos às associações juvenis e estudantis no ano de 2021, em resposta à situação pandémica causada pela doença COVID-19.

Com o contributo do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e da Federação Nacional do Associativismo Jovem (FNAJ), foi publicada a Portaria 47/2021, de 2 de março.

Devido ao condicionamento da realização de atividades associativas, a Portaria 47/2021 de 2 março reforça o conjunto de medidas extraordinárias já implementadas no ano passado (através da Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto), de forma a apoiar o setor e permitindo que as associações de jovens mantenham a sua atividade.  Estas medidas extraordinárias permitem que, durante o ano de 2021, as associações de jovens possam candidatar-se, além dos apoios previstos no regime geral, a dois apoios pontuais extraordinários no valor de 3 mil euros cada, para desenvolver atividades que tenham como objetivo a mobilização e resposta aos impactos da pandemia.

Um outro aspeto que merece destaque prende-se com a diminuição do valor de autofinanciamento das atividades para 15%, bem como a valorização do trabalho prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação, enquanto contribuição em espécie até 50% do valor do autofinanciamento.

Esta nova portaria enquadra-se no esforço do Governo de apoiar o setor da juventude, tendo em conta o trabalho meritório do associativismo jovem ao longo de todo o período pandémico, sendo exemplo disso um conjunto alargado de projetos de apoio à comunidade. Principais alterações trazidas pela Portaria n.º 47/2021, de 2 de março, agora publicada, relativamente à Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto:

  • No âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):
  • Capacidade de autofinanciamento mantém-se nos 15% como na Portaria excecional do ano passado (o regulamento prevê 30%);
  • 50% do valor de autofinanciamento pode ser feito em espécie, através da valorização do trabalho não remunerado, prestado em regime de voluntariado pelos membros da direção da associação;
  • Aumento da % do valor transferido para as associações na primeira tranche do apoio;
  • Possibilidade de substituir os projetos aprovados e não realizados, por outros, segundo protocolado e em respeito pelas orientações da DGS.
  • Âmbito exclusivo do PAJ:
  • Nas candidaturas do ano de 2022, é considerado para apuramento do valor base, o valor recebido nos anos de 2019, 2020 ou 2021, de acordo com opção da entidade beneficiaria.
  • Nos apoios pontuais do Programa de Apoio Juvenil (PAJ) e do Programa de Apoio Estudantil (PAE):
  • Para além das prioridades identificadas, serem valorizadas atividades com o objetivo de mobilização e resposta aos efeitos da pandemia COVID-19;
  • As associações podem candidatar-se, para além dos apoios pontuais previstos, a mais dois apoios pontuais no valor máximo de 3 000€ cada;

 

Antecedência de 20 dias úteis para apresentação de candidaturas a atividades pontuais (o regulamento prevê 60 dias).
No sentido de dotar as associações de maior liquidez para o cumprimento dos seus planos de atividades, a percentagem de financiamento transferido na primeira tranche de apoio será mais alta.

Para mais informações consulte a Portaria n.º 47/2021 aqui