O Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU) anunciou as datas do próximo período de candidaturas para o Programa Porta 65 - Jovem, um programa que pretende apoiar financeiramente o arrendamento por jovens.
O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. O apoio ao arrendamento de habitação para residência é feito através da atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, ou seja, uma espécie de subsídio.
O objetivo do programa é regular os incentivos aos jovens arrendatários. Desta forma, tem o propósito de estimular estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem e, ainda, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento.
Os beneficiários deste programa têm de ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos e devem reunir as seguintes condições:
1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Existem quatro períodos de candidatura por ano, a fase de abril e maio vai decorrer a partir das 10 horas do dia 20 de abril até às 17 horas do dia 25 de maio de 2021 (hora do continente). A candidatura deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.
Para realizar a candidatura, o jovem deve aceder ao Portal e selecionar a opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária. É importante que todos os candidatos do agregado jovem acedam à plataforma com os respetivos dados de acesso para preencher as informações necessárias.
Há quatro documentos obrigatórios que devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura para o Programa Porta 65 - Jovem:
1. Contrato de arrendamento ou contrato-promessa, ambos com prazo não inferior a 1 ano;
2. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou do próprio mês da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
3. Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura;
4. Comprovativos de rendimentos.
O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho da fase abril e maio. As listas de resultados serão publicadas no Portal da Habitação após o período de análise. Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses e este apoio pode durar no máximo cinco anos, sendo que o jovem tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da primeira candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.
Para mais informações sobre o Programa Porta 65, visita o site.