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Porta 65 | Arrendamento jovem

O Programa Porta 65-Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento jovem isolado, constituídos em agregados ou em coabitação regulado por um conjunto de diplomas legais.


Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.


Quem pode candidatar-se a este programa?

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. 
  • Jovens em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. 

Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36 anos e o outro jovem 34 anos). 
Um agregado “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto. 

O objectivo é garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, as principais alterações no regime de acesso são as seguintes:   

  • passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho);
  • deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa (aceitando-se que a celebração do contrato definitivo possa ocorrer após a decisão de atribuição do apoio);
  • torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65 pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas;
  • deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento);
  • a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo;
  • os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado, ou seja, admite-se a mudança de residência ao longo do período de apoio, bem como a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos candidatos.

Todo os anos decorrem 4 fases de candidatura. As datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.
 


Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão: 

  • confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la; 
  • já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças; 
  • ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.  
  • ter e-mail pessoal. 

 
NOTA BEM - Evita as últimas horas do prazo de candidaturas para não haver congestionamentos. 
Não te esqueças de  "Submeter a Candidatura" para que esta seja analisada. Não basta "Gravar a Candidatura". 
| Para mais informações e submissão de candidaturas |
 
1 - A apresentação das candidaturas é feita, exclusivamente, através da internet no Portal da Habitação. 

2 - Nos locais a seguir indicados podes obter apoio e esclarecimentos para a apresentação das candidaturas:
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e  Linha 808 100 065 
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (Lojas Ponto JA e Linha da Juventude)

 

DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA
Dados necessários para a candidatura:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • NIB de conta bancária;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
  • Possuir conta de e-mail.


Documentos necessários para a candidatura:

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).


Como apresentar a candidatura (via Internet) e documentos obrigatoriamente digitalizados

A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:

Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
Deverá ter no máximo 200 dpi;
Deverá ter formato A4;
Os documentos deverão ser a preto e branco.


Informações importantes para candidaturas

  • As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítio www.portaldahabitacao.pt.
  • A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o teu NIF e a tua senha de acesso obtida através do Portal das Finanças. (Tens de ser utilizador registado do Portal das Finanças, portanto. Caso ainda não o sejas, regista-te aqui;
  • A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
  • Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em www.portaldahabitacao.pt;
  • Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, em igualdade de condições com os demais;
  • Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e Juventude.

Modelo de Apoio Financeiro e Renovação
Por quanto tempo se pode usufruir da Porta 65 Jovem.

  O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses, seguidos ou interpolados. Antes de terminar cada um dos períodos dos 12 meses, deverás realizar nova candidatura no período homólogo à que está em vigor:

Caso completes 35 anos ou 37 anos, no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio podes ainda candidatar-te até ao limite de 24 subvenções.

FAZ A TUA CANDIDATURA AQUI